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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS Retidos

kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 16:06

Pessoal, boa tarde!

Devido a atraso na conciliação a minha empresa não aproveitou os valores que tinha direito de PIS/COFINS retidos na fonte de 01/2017 e 02/2017, sendo assim fizemos o pagamento dos tributos sem nenhum abatimento.
Agora em março eu posso utilizar normalmente estes valores? Ou tenho que fazer DCOMP?
Alguém pode me informar a base legal?
Obrigada!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 17:19

Kelly,

Pode utilizar normalmente,

Só cuide para que as informações DCTF X DAF X EFD CONTRIBUIÇÕES estejam de acordo.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 17:26

Obrigada Daniel!

Você saberia me informar se tem base legal para essa utilização direta?

Olha o que encontrei em umas pesquisa que fiz:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1540, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

“Art. 9º O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as seguintes regras:
I - o valor retido relativo ao IR somente poderá ser deduzido do valor do imposto apurado no próprio mês da retenção;
II - na hipótese em que o valor do IR retido na fonte seja superior ao devido, a diferença poderá ser compensada com o imposto mensal a pagar relativo aos meses subsequentes;
III - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins somente poderão ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma espécie de contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção;
IV - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB;

V - a restituição de que trata o inciso IV do caput poderá ser requerida à RFB a partir do mês subsequente ao mês de apuração da contribuição retida.

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