Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 420

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 07:37

Bom dia,
Você quer dizer pagar o INSS? no caso se for registrar um funcionario o mesmo terá que ser registrado com salario minimo ou salario da categoria que estipulado pelo sindicato, no caso do empregador o INSS do mesmo e recolhido junto com a guia DAS.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:02

Bom dia!!

Sim, um MEI que queira complementar sua renda basta recolher à parte o valor devido ao INSS em guia específica. Abaixo segue pergunta e resposta extraída do site do portal do MEI.

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI PODERÁ AUMENTAR A SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO INSS PARA TER O DIREITO A APOSENTADORIA?
Resposta:
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.


Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.