Bom dia!
Rayran, o código está correto 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal), porém o valor do recolhimento não.
O valore correto será 5% do salário mínimo:
Em 2016, R$ 880,00 x 5% = R$ 44,00
Em 2017, R$ 937,00 x 5% = R$ 46,85
Em relação aos meses em que houve recolhimento com valor menor, ela deve procurar um agencia do INSS para regularização.
Eles emitirão uma guia com código interno (exclusivo do INSS) com informações do contribuinte para pagamento das diferenças.
Elaine, primeiramente, deve-se observar no contrato social se esta pessoa será remunerada pela administração da empresa , se no contrato social não tiver esta cláusula ela deveria recolher pelo carnê.
Lembrando que recolhimentos em atraso, em muitos casos não estão mais sendo reconhecidos pelo INSS para fins de auxilio/aposentadoria.
Por outrora, se esta sócia será remunerada pela administração da sociedade, precisa observar se esta empresa tinha movimentação ( emissão de NF ) regularmente, então os sócios deveriam ter tido uma retirada de pró labore.
Ou seja, se a empresa estava faturando porque os sócios não estavam fazendo a retirada?
Por outro lado, se não havia faturamento também não haveria retiradas, pois a empresa estava sem movimento e sem emissão de NF a empresa não tinha faturamento para fazer retiradas.
Se não tinha movimentação, o recolhimento do INSS deveria ser pelo carnê, 20% do salário mínimo e código de recolhimento 1007.
Se houve movimentação o correto seria fazer o recolhimento sobre o pró-labore.
Até 03/2003 recolhimento em carnê.
A partir de 04/2003 o desconto do INSS passou a ser pelo pró labore (11%) Lei 10.666/03
Tendo movimento e fazendo esse recolhimento sobre o pro labore, a entrega das GFIPs será obrigatória.
Porém, entregando estas GFIPs hoje a empresa estará sujeita a multa pelo atraso na entrega das GFIPs.