Mayara
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
Temos como cliente uma Industria de linguiças e embutidos com NCM das mercadorias 1601.00.00.
Esses produtos são sujeitos a substituição tributaria de acordo com Art. 313w.
Sendo meu cliente o primeiro da cadeia de St a Industria, devo fazer o recolhimento do ICMS operações próprias e do ICMS substituição tributaria.
Esses produtos tem beneficio de redução de base calculo prevista em dois artigos diferentes e com cargas tributarias diferentes.
Anexo II - Art. 3° com carga tributaria de 7% e Art. 39°com carga tributaria de 12%.
Minha duvida é : Qual desses artigos devo seguir?