Josiane Dourado Muniz
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscalrespostas 8
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Josiane Dourado Muniz
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalMarcos Henrique
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Desde que o motoboy tenha emitido nota fiscal do serviço, pode sim. Desde que se atente a referida Lei 10.833/2003 art 3 parag 19 e 20. Se atentando ao teto de aliquotas para o crédito.
Fonte: www.sispro.com.br
Josiane Dourado Muniz
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Marcos,
No caso não foi emitida nota de serviço, apenas entrou na folha de autônomos como motoboy, se o tomador emitir NFTS, pode considerar o crédito?
Raphael Patera
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Josiane Dourado Muniz
Não.
Motivo 1) Motoboy autonomo = pessoa física, crédito proibido no PIS e COFINS.
Motivo 2) Não houve débito na operação do motoboy do PIS e COFINS, um dos princípios do crédito é ele ser válido quando operações anteriores também tributadas., existem muitas exceções, mas para o caso descrito não é uma delas.
Josiane Dourado Muniz
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalMuito obrigada. ;)
Marcos Henrique
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Josiane, se o motoboy estiver equiparado a pessoa jurídica e apto a emissao de nota fiscal, e emiti-la, ai sim terá direito do crédito.
Josiane Dourado Muniz
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Marcos,
Bom dia!
A empresa tomadora do serviço tem no rol de CNAEs, o de serviços de transportes, sendo assim quer se creditar com base na Subcontratação de transporte de cargas. com direito a "Crédito presumido nos termos da Lei nº 10.833/2003, art. 3º, parágrafos 19 e 20”, porém é evidente que a atividade em si, não é a subcontratação de transporte, e sim a contratação do frete para envio de suas mercadorias, sendo assim, no meu entendimento ele não poderia se creditar, mas insiste no crédito.
A dúvida é se seria correto ou não se creditar desse valor?
Raphael Patera
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Josiane Dourado Muniz
A subcontratação ok, pode se tomar o crédito, desde que ela assuma o custo/despesa do transporte, mas ai a discussão é outra.
O caso que você cita de Autônomo contratado ou subcontratado, não há previsão de credito presumido ou outro sobre PIS/COFINS.
Se a empresa insistir no crédito tudo bem, nosso papel (como contadores) é orientar que não pode e os riscos de proceder com o erro. Se a empresa está ciente e mesmo assim opte por tomar o crédito, tome o crédito, mas fique tranquila que seu papel foi cumprido.
Espero ter ajudado.
Marcos Henrique
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Concordo com Raphael.
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