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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS E COFINS transportador autônomo

Josiane Dourado Muniz

Josiane Dourado Muniz

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 17:33

Uma empresa de e-commerce que fez uma venda e contratou motoboy autônomos para fazer o transporte da mercadoria, está querendo se creditar de PIS e COFINS, dizendo que entra como frete. Seria correto esse crédito?

Josi Dourado Muniz
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 17:40

Desde que o motoboy tenha emitido nota fiscal do serviço, pode sim. Desde que se atente a referida Lei 10.833/2003 art 3 parag 19 e 20. Se atentando ao teto de aliquotas para o crédito.

Fonte: www.sispro.com.br

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 18:05

Josiane Dourado Muniz

Não.

Motivo 1) Motoboy autonomo = pessoa física, crédito proibido no PIS e COFINS.

Motivo 2) Não houve débito na operação do motoboy do PIS e COFINS, um dos princípios do crédito é ele ser válido quando operações anteriores também tributadas., existem muitas exceções, mas para o caso descrito não é uma delas.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:35

Josiane, se o motoboy estiver equiparado a pessoa jurídica e apto a emissao de nota fiscal, e emiti-la, ai sim terá direito do crédito.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Josiane Dourado Muniz

Josiane Dourado Muniz

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:51

Marcos,
Bom dia!

A empresa tomadora do serviço tem no rol de CNAEs, o de serviços de transportes, sendo assim quer se creditar com base na Subcontratação de transporte de cargas. com direito a "Crédito presumido nos termos da Lei nº 10.833/2003, art. 3º, parágrafos 19 e 20”, porém é evidente que a atividade em si, não é a subcontratação de transporte, e sim a contratação do frete para envio de suas mercadorias, sendo assim, no meu entendimento ele não poderia se creditar, mas insiste no crédito.

A dúvida é se seria correto ou não se creditar desse valor?

Josi Dourado Muniz
Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 10:00

Josiane Dourado Muniz

A subcontratação ok, pode se tomar o crédito, desde que ela assuma o custo/despesa do transporte, mas ai a discussão é outra.
O caso que você cita de Autônomo contratado ou subcontratado, não há previsão de credito presumido ou outro sobre PIS/COFINS.

Se a empresa insistir no crédito tudo bem, nosso papel (como contadores) é orientar que não pode e os riscos de proceder com o erro. Se a empresa está ciente e mesmo assim opte por tomar o crédito, tome o crédito, mas fique tranquila que seu papel foi cumprido.

Espero ter ajudado.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 14:26

Concordo com Raphael.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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