x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 393

Diferença de alíquota no Rio de Janeiro

Lucélia Costa

Lucélia Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 11:14

Bom dia,

Uma empresa do RJ contribuinte de ICMS ao adquirir mercadoria também de um contribuinte de ICMS para uso e consumo de outro Estado, pagará a diferença de alíquota.
O cálculo continua o mesmo de 6%?
Em Minas Gerais o cálculo mudou, no Rio de Janeiro continua a mesma coisa?

Att
Lucélia

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 15:47

Lucélia Costa, boa tarde.


A alíquota do Estado do Rio é 19% e alíquota insterestadual para MG é 12% , o que resulta numa diferencia de alíquota de 7%

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 16:16

Lucélia Costa

Recolhemos aqui na empresa sobre a aliquota de 6% e recolhemos 2% para o FECP.(Alíquota RJ 20% já com o FECP).

Temos como base:


Pela Lei Complementar nº 61/2015 - DOE RJ de 29.12.2015, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, as quais produzem efeitos a partir de 28.03.2016, tendo em vista que, dentre outras disposições, elevam a tributação do ICMS.
Neste sentido, a alíquota geral do imposto passa, a partir da mencionada data, de 19% para 20%, pois o adicional referente ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) passou de 1% para 2%. (https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15476)



A parcela do adicional correspondente ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdades Sociais (FECP) também deverá ser paga no cálculo
do diferencial de alíquotas. ( http://www.iob.com.br/bol_on/IC/RJ/CAPAS/CRJ13_14.pdf).


Se estiver recolhendo errado, peço aos colegas que me orientem.

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.