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Salário família- Legislação da forma de cálculo

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 16:44

Salário família:

Em 2017, até a remuneração de R$ 859,88 é pago o valor de 44,09 de salário família, de 859,89 à 1.292,43, o valor de R$ 31,07. Para o empregado horista que recebe 15,00 por hora trabalhada e trabalhou apenas 10 hs no mês é devido o valor de R$ 150,00, logo esse valor está dentro da primeira faixa, mas verifico que o sistema não está pagando, acredito que ele está rateando o cálculo, pois se trabalhasse 220 h/mês teria o valor de R$ 3.300,00, e estaria fora da faixa, gostaria de saber se alguém possui a legislação da forma de cálculo do salário família?

Grato,

Marcelo Sampaio
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 07:42

Bom Dia,
Você sempre tem que olhar o valor da remuneração, se ficar abaixo do valor que dá direito ao salario familia ele terá direito, acontece ate nos casos de falta funcionario tem um salario acima so que em determinado mês ele tem algumas faltas e o salario fica abaixo do valor que dá direito salario familia o mesmo terá direito daquele mês, acontece tambem o inverso funcionario ganha o salario abaixo que dá direito ao salario familia porem naquele mês ele fez bastante hora extra então ultrapassou o valor que dá direito ao salario familia então naquele mês o mesmo não terá direito, te dei esses dois exemplos pra você ver que você terá que olhar o valor da remuneração.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:38

Boa tarde, Gilberto!

Em cima dessas explicações suas, tenho entendimento igual ao seu, mas o jurídico da empresa que fornece nosso sistema de folha de pagamento(folhamatic) tem entendimento diferente. Eles entendem que as faltas não interferem na base do salario família. Eles dizem é o valor da remuneração mensal(salário base+horas extras+comissões +...). Na explicação deles o salário de contribuição que diz na lei não é a mesma coisa do salário base para INSS. Deram exemplo do terço constitucional das ferias que entra no desconto do INSS mas não entra para efeito de salario família.

Você tem alguma base legal para essa informação sua? Procurei mas não encontrei.

Obrigado.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:52

Jose Maria de Castro Rocha verifiquei sobre a duvida, eu interpretei dessa forma, como na lei fala que e sobre a remuneração então entendi dessa forma,mas analisando sobre essa questão fala que as faltas não e mesmo base para ter direito ou não do salario familia , eles estão corretos, fonte de pesquisa Cenofisco.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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