x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 17.495

Preenchimento do Carnê Leão - Pensão Alimentícia

Wladimir Eduardo Stylita Simpliciano

Wladimir Eduardo Stylita Simpliciano

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 10:59


Prezados Amigos,

Eu nunca havia preenchido o carnê leao para pensão alimentícia. Então estou com muitas dificuldades.
Bem, na hora de colocar o cpf para iniciar os lançamentos, eu coloco o CPF da mãe ou dos filhos?
Depois eu preencho mês a mês?
Estou bastante perdido, alguém poderia me ajudar a pelo menos iniciar os lançamentos?

Obrigado!!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:31

Prezado,

Primeiro tens de identificar quem é o "beneficiário" da pensão. Se é cada filho, vais fazer um demonstrativo em separado, para cada um (considerando que a mãe é apenas a representante legal).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:50

Wladimir, sim, se a mãe não é beneficiária também, então é um demonstrativo para cada filho, com o seu CPF respectivo.

Eu coloco Ocupação "000 - Outras ...", e Origem dos Rendimentos "Outros".

Filipe

Filipe

Iniciante DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 7 anos Sábado | 22 abril 2017 | 13:57

Olá,
também tenho uma dúvida sobre pensão e carne leão.
Eu recebo pensão e a partir do ano passado passei a receber salário também. Minha dúvida é sobre o preenchimento do carnê, eu coloco apenas a pensão no carnê ou a soma com o meu salário (este já é descontado na fonte)?

Beto Santos

Beto Santos

Prata DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 07:43

Bom dia a todos. No meu caso o pai por DECISÃO JUDICIAL paga pensão alimentícia a filho e também por constar na decisão judicial paga a mensalidade da faculdade do alimentado. O qual o pai declara o valor pago a titulo de pensão (código 30) e o valor da faculdade (código 01), a qual só deduziu em seu IR o valor previsto em lei.
A duvida é: O alimentado que recebeu a pensão e usufruiu da faculdade tem que recolher carne leão da totalidade (pensão + parcelas faculdade) ou só tributa o valor da pensão??

REgina Celia de Sousa

Regina Celia de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 11:57

Bom dia!

Poderiam me ajudar numa questão com carne leâo? Como faço calculo uma vez que são rendimentos diferentes, alugueis e rendimentos de consultorio , quando apuro o valor do carne leão, somo os dois rendimentos e abato as despesas, ou apuro os valores em separado somo e faço o darf.
Caso possam me ajudar, agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 13:54

Regina Celia de Sousa ... boa tarde!

Os Rendimentos do Trabalho Não Assalariado e as Despesas vais lançar na ficha "Livro Caixa - Escrituração". Os Aluguéis são lançados na ficha "Demonstrativo de Apuração".

As despesas do Livro Caixa só deduzem o valor dos rendimentos do trabalho (não há dedução sobre os aluguéis). O próprio programa faz cálculo correto do IR.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.