Mardoqad
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa Tarde!
A quem puder ajudar.
Somos uma empresa de transporte em São Paulo e comumente realizamos operações que se iniciam em outro estado devendo, dessa forma, o ICMS ser pago ao estado de início da prestação mediante GNRE. A minha dúvida é a seguinte; uma vez que esse ICMS não é destacado no CTE, o tomador do serviço pode, de alguma forma, tomar o crédito desse imposto (imaginando que esteja no lucro real) ?
Antecipo agradecimentos.
Atenciosamente.