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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital - Veículo não utilizado na Produção ou Come

VILSON SCHENFELD

Vilson Schenfeld

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 15:00

Boa tarde a todos:

Empresa Lucro Presumido

O Sócio da empresa comprou um Veículo Camionete Hilux em 2012 por 78.500,00 no nome da empresa para seu uso pessoal (passeio)..(Só usou o nome da empresa para a compra) Vendeu mês 03/2017 por 60.000,00. É necessário fazer a Depreciação do Veículo em fase da Lei 9249/95 Art 13 Inciso III que veda a DEPRECIAÇÃO de bens não destinados a produção ou comercialização...
O Veículo nunca foi utilizado na produção ou comercialização...
Deve-se fazer a Depreciação a 20% obrigatoriamente?? Estaria totalmente depreciado...
O Ganho de Capital seria 60.000,00. 15% I.R. E 9% CSLL? ?


No aguardo...abcs...Ótimo final de semana.

VILSON SCHENFELD - CONTADOR E BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS. MBA em Gestão Tributária - Faculdades A.E.Toledo-P.Prudente/SP (em andamento)

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