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ICMS - Transporte. Prestação de serviço na unidade de origem

WENDELL RUAN P. S. N. DE LIMA

Wendell Ruan P. S. N. de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 15:00

Prezados, boa tarde.

A empresa que trabalho executa o serviço de transporte no Estado da Bahia. Em um dado momento, foi solicitado envio de mercadoria para reparo em outra unidade da Federação. Minha dúvida é a seguinte: No início do processo gero a guia de recolhimento do ICMS devido no Estado da Bahia; no retorno desta mercadoria, devo gerar nova guia, com o imposto devido para o Estado de onde a mercadoria esteja retornando, ou a guia gerada na Bahia cobre todo trajeto de ida e volta?

Wendell Ruan P. S. N. de Lima
DEBORAH RIBEIRO SANTIAGO

Deborah Ribeiro Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:57

Wendell, bom dia!

Aqui em Minas, quando uma transportadora inscrita em outra UF iniciar o transporte no território mineiro, antes de iniciado o transporte deve-se recolher em DAE distinto o imposto devido a esta circulação para MG, independente de a transportadora ter recolhido ou não na saída do estado de Origem.
Porque nesse caso o imposto devido é para MG e não para o estado onde a Transportadora é inscrita.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 11:28

Prezados, Bom dia.

A Declaração de transporte aduaneiro com a Origem Santos com o destino São Paulo, incide o ICMS ?

Desde já agradeço á atenção.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:37

Boa Tarde Bianca Antoniuk!

Se eu entendi bem a sua pergunta, no desembaraço aduaneiro, é devido ICMS. Conforme o RICMS/SP , art. 2º o fato gerador do imposto ocorre no desembaraço aduaneiro da mercadoria do exterior.

A base do calculo do imposto será a soma de todos os outros impostos e taxas, contribuições, além do frete e despesas aduaneiras, dividido por 0,82 (1-0,18) = B.C ICMS.

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