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Vale Refeição

FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 15:49

Oi, boa tarde
Tenho uma dúvida referente ao pagamento da vale refeição. A empresa concede um valor X para os funcionários que trabalham 44:00hs semanais.
Agora vai contratar uma funcionária pra trabalhar 36:00hs semanais. A empresa precisa fornecer o vale refeição e sim, pode ser proporcional?
Muito obrigada.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 17:34

Boa tarde,

Te aconselho a verificar com o sindicato da categoria caso venha em convenção coletiva a exigência do pagamento.

Caso seja um pagamento espontâneo do empregador o correto é que se tenha um regulamento da forma da pagamento do mesmo, se será abrangido a todos, ou apenas aos que tem jornada de 44 horas, ainda sim correndo o risco de um pedido de equiparação desse benefício ao empregado que se sinta prejudicado.

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