x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 690

Importo de Renda - Dentista

Carlos Filipe Garnier

Carlos Filipe Garnier

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 17:45

Olá, estou na dúvida de como declarar um IR de uma dentista. A dúvida é sobre a entrega do recibo ao cliente em uma data (serviço feito), e o mesmo paga pelo cartão de crédito, assim o recebimento deste serviço só acontece em geral após um mês, repassado pela administradora do cartão, ou seja, como lançar isso. Exemplo: O serviço foi realizado e dado o recibo ao cliente em Dezembro de 2016, contudo a administradora do cartão só efetuou o repasse em Janeiro de 2017.

Bom, se a contabilidade se faz pelo regime de competência o certo é lançar isso em 2016, contudo vi uma pessoa entendida falando que seria no momento do recebimento aí fiquei com esta dúvida.

Agradeço desde já, Carlos Filipe.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 25 março 2017 | 10:38

Carlos Filipe Garnier, bom dia.


Ouça o conselho da pessoa entedida (nesse caso :) Realmente procede, ocorre é que o Livro Caixa é um livro fiscal, imposto pela Receita Federal e que nada tem haver com Contabilidade Comercial ( Escrituração Contábil ) e portanto, não esta sob égide dos Princípios Contábeis Geralmente Aceitos.

No regime de caixa, se considera a entrada e saída de recursos financeiros na data do seu efetivo recebimento ou pagamento. Vale lembrar que a legislação fiscal, permite a adoção do regime de caixa apenas para efeito de apuração do imposto.

É isso, abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Carlos Filipe Garnier

Carlos Filipe Garnier

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 26 março 2017 | 15:37

Obrigado Luiz, mas ainda acho esquisito pelo fato do cliente lançar o pagamento serviço no seu IR refente a 2016 e o dentista lançar isso no seu IR de 2017. Afinal a receita faz o cruzamento destes dados, então como sanar isto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.