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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fornecimento de nota fiscal.

Rebeca Ciornavei

Rebeca Ciornavei

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 17:50

Boa tarde! Eu faço a Contabilidade de uma empresa que é do Ramo da construção civil, e eles fecharam um contrato de prestação de serviços com um cliente sendo de fornecimento de material de construção e mão-de-obra.

A minha duvida é: a empresa pode comprar o material de construção e pedir para o fornecedor de material emitir a nota fiscal dessa compra direto para o cliente?

Se não pode, por gentileza informe qual o embasamento legal.

Obs.: Essa empresa não tem nenhum lucro nessa transação. O Ganho/Lucro é apenas na mão-de-obra.

Obrigada.

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 18:40

Rebeca Ciornavei

A mercadoria será paga pelo cliente da sua empresa e recebida direto no local da obra?
Então sim para sua dúvida.
Embasamento legal: Qualquer pessoa física ou jurídica assume despesas em nome próprio, mesmo que por meio de terceiros.

A mercadoria será entregue para sua empresa e reembolsada na nota fiscal de serviço da sua empresa?
Então não para sua dúvida.
Embasamento legal: Não há previsão na venda de mercadorias em nome de terceiros, recebida por outros.

O correto nesse caso é receber a nota em nome da sua empresa e solicitar a entrega se necessário no local da obra/construção. Assim neste caso, há dedução dos materiais na nota fiscal de serviço.

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