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DIRF 2017- Pensão Alimentícia

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 10:36

Bom dia, grupo!!

Alguém poderia elucidar minha duvida.

Tenho um cliente no qual o diretor paga pensão alimentícia em folha de pagamento referente à dois filhos, o valor é de R$ 8.000,00. Ao fazer a DIRF foi informado o CPF da ex-esposa para informações de pensão alimentícia e não dos filhos, está correto? Pois agora o IR dele aumentou devido que não declarou nenhum dependente em sua posse.
Vi vários links comentando sobre informar o CPF dos filhos mesmo que a pensão tenha sido direcionado à conta bancária da mãe.

Se possível alguém tem algum basamento para que eu possa encaminhar ao meu cliente?


Muito obrigada!!

Aguardo comentários.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 10:59

Carlos,

No caso, sei quem são os beneficiários, porém ao pagar a pensão o valor é debitado na conta da ex-esposa. Como a DIRF alterou suas obrigações sobre pensão. Estou com duvida, pois li em determinados lugares que diz que tem que informar o CPF dos filhos e não o valor total no CPF da mãe, mesmo que esta receba sempre o valor.

Isso procede?

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Muito obrigada!

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 11:35

Flavia, agora a receita federal esta solicitando o cpf de quem está recebendo a pensão.

O CPF e informado na declaração do Imposto de Renda dela(pensionista), agora precisa verificar com o seu cliente se a empresa está depositando diretamente na conta dela ou está também depositando na conta dos filhos(a).

Se positivo, então o informe de rendimento deverá constar nome e cpf de todos eles, ok...

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