Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, grupo!!
Alguém poderia elucidar minha duvida.
Tenho um cliente no qual o diretor paga pensão alimentícia em folha de pagamento referente à dois filhos, o valor é de R$ 8.000,00. Ao fazer a DIRF foi informado o CPF da ex-esposa para informações de pensão alimentícia e não dos filhos, está correto? Pois agora o IR dele aumentou devido que não declarou nenhum dependente em sua posse.
Vi vários links comentando sobre informar o CPF dos filhos mesmo que a pensão tenha sido direcionado à conta bancária da mãe.
Se possível alguém tem algum basamento para que eu possa encaminhar ao meu cliente?
Muito obrigada!!
Aguardo comentários.
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant