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capital social ou mutuo

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:30

Boa tarde amigos.... tenho o caso de uma empresa lucro real, iniciou suas atividades a pouco tempo, e no primeiro semestre ja esta acumulando um prejuízo de 2 milhões, porem isso deve ser temporário, pois nas previsões, no prazo de 1 ano deverá contabilizar lucros. O problema é que estamos com déficit contábil de 2 milhões, e será depositado a curto prazo na empresa pelos sócios em dinheiro.
A minha duvida é; Qual a melhor maneira??????
1- Seria por aumento e capital???? ou
2- Poderá também ser feito um empréstimo dos sócios para empresa, ???

Obs - Pode ser que dentro de alguns tempo, os sócios desejam retirar de volta esse dinheiro..., enfim qual a melhor opção..???

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:58

Rubens,

Essa é uma decisão de cunho gerencial, que os próprios sócios devem tomar.

E, de acordo com o tratamento que eles definam para o aporte, você contabilizará.

At.,

Daniel Garcia
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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 13:46

boa tarde!

Faz essa movimentação como AFAC - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, seguindo os critérios abaixo:

AFAC realizados, sem que haja a possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Patrimônio Líquido (PL), após a conta de Capital Social;
AFAC realizados, em que haja qualquer possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Passivo Não Circulante.

Base Legal: Itens 68 e 69 da Resolução CFC nº 1.159/2009 (UC: 15/01/17).

Att.
Anderson Kolera Silva
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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 16:54

Okk. Mas seria então só criar essas contas ( AFAC), debitar o banco/caixa, e creditar essas contas???? poderia tbm me ajudar também quanto ao tipo de documento que precisa pra pra dar fundamentação nisso???? ( ou só os depositos ja feitos de pessoa físicas para pessoa jurídica.. é suficiente??

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:01

boa tarde !!

Tem que fazer um contrato de AFAC entre as partes, para que o fisco não caracterize essa operação como mútuo.

Att.
Anderson Kolera Silva
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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:50

Muito interessante essa opção, confesso que desconhecia isso. Certamente é mais vantajoso e mais simples que o mutuo.. ?? não é ??? pra me ajudar mais ainda, poderia me indicar aonde eu consigo um modelo para isso ??

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:45

bom dia !!

O que tenho aqui é bem especifico das empresas do grupo, mas procura na internet que acha fácil.

Att.
Anderson Kolera Silva
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