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Duvidas na GRCSU

fabio pereira

Fabio Pereira

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 21:31

Quando uma empresa dispensa um funcionário em janeiro ela deve fazer o recolhimento da GRCSU e se a empresa não tem funcionários no período ela deve pagar essa contribuição ?

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 08:27

Na Portaria MTPS nº 1.464/16, que aprova as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , ano-base 2016, em seu anexo (Manual de Orientação da RAIS), adota o posicionamento ao mencionar que "embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber:

- entidades sem fins lucrativos;

- micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES;

- empresas que não possuem empregados, e

- órgãos públicos

Entretanto, na esfera judicial, a questão não é pacífica, não havendo um posicionamento predominante com relação à obrigatoriedade, ou não, do recolhimento da contribuição sindical patronal para empresas sem empregados, havendo ou não retirada de pro labore.

Há decisões no sentido de, para ser obrigada ao pagamento da contribuição sindical patronal não é suficiente que a empresa integre determinada categoria econômica ou se constitua em pessoa jurídica. Só isso não basta, é igualmente necessária a sua condição de empregadora, ou seja, possuir empregados.

Assim, por ser questão polêmica, caberá, às próprias empresas decidirem o procedimento a ser adotado. Devendo verificar, perante o Ministério do Trabalho e a respectiva entidade sindical da categoria econômica a que estiverem vinculadas, o posicionamento adotado.

Caso optem pelo não recolhimento, deverão estar cientes da possibilidade de eventual cobrança judicial por parte da entidade sindical, cabendo ao Poder Judiciário a decisão final sobre a questão.

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