Renato Menezes Moreira da Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Amigos,
Bom dia,
Tenho uma empresa que possui faturamento com notas fiscais de serviços todas retidas, logo no ano de 2014, fiz apenas as DCTFs com os meses trimestrais, Mar/14, Jun/14, Set/14, Dez/14, e a de Jan/14. Em 2014 a RFB mudou a regra da DCTF, pois até a competência Dez/2013, você declarava dentro da DCTF de Dez/2013 os meses sem movimento do ano e limpava todo o ano, já em 2014 você tentava enviar uma DCTF sem movimento e dava um aviso a partir de Jan/14, houve mudança na regra da DCTF e tal, e você não conseguia transmitir e agora esta semana consultando o certificado digital de algumas empresas vi que a RFB está cobrando estes meses sem movimento durante o ano de 2014, aconteceu este problema com mais alguém? a RFB está certa em fazer esta cobrança ou ela é indevida?
Grato,
Renato Menezes
Contador