Raniel Martins
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde caros colegas !
Estou a alguns anos sem regularizar nenhuma CND na RFB portanto me surgiu uma dúvida nem tanto complexa. Visto que uma empresa não apresenta GFIP desde 09-2014 ( inicio de suas atividades ) gerando assim ausência de GFIP do período de 09-2014 a 12-2016 segundo relatório fiscal. Esta empresa por sua vez nunca teve movimento, sendo necessário a apresentação da GFIP sem movimento no mês de 09-2014, a pergunta é: Devo também entregar uma GFIP a cada fim e inicio de ano ? Ou somente a primeira ( 09-2014 ) com a informação de sem movimento basta ? Vai haver multa de atraso pela ausência da devida informação no prazo legal ?