Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Assistente AdministrativoTenho uma empresa aqui que não tem débitos a declarar e sua última entrega de declaração foi em jan/2015. Devo declarar em quais meses agora?
respostas 1
acessos 352
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Assistente AdministrativoTenho uma empresa aqui que não tem débitos a declarar e sua última entrega de declaração foi em jan/2015. Devo declarar em quais meses agora?
Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde Leticia,
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1697, DE 02 DE MARÇO DE 2017
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.