Juliana Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
No mês de março descontamos o valor ref a 1 dia de salário dos funcionários para o recolhimento da contribuição sindical, até aí tudo bem. Porém, quando a convenção coletiva do ano ainda não saiu, descontamos o valor do salário da categoria da última convenção (ano passado) e quando o salário for reajustado, fazemos um desconto da diferença entre os salários ou não? Alguém saberia me informar?
Desde já agradeço!