Renata
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Caros colegas,
Com relação ao IR retido na fonte, o Art. 67 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999) prevê dispensa de retenção igual ou inferior a R$ 10,00, diferente do impedimento de se recolher DARF inferior a R$ 10,00, que entendo ser outro assunto.
No caso de pessoa jurídica, o IRRF incide sobre cada rendimento pago ou creditado, SEM acumulação com outros valores pagos ou creditados no mesmo mês ao mesmo prestador de serviço, certo? Isso vale para o somatório dos valores pagos ou creditados num mesmo dia?
Obrigada.