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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dispensa retenção IRRF PJ inferior R$ 10,00

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 18:26

Caros colegas,

Com relação ao IR retido na fonte, o Art. 67 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999) prevê dispensa de retenção igual ou inferior a R$ 10,00, diferente do impedimento de se recolher DARF inferior a R$ 10,00, que entendo ser outro assunto.

No caso de pessoa jurídica, o IRRF incide sobre cada rendimento pago ou creditado, SEM acumulação com outros valores pagos ou creditados no mesmo mês ao mesmo prestador de serviço, certo? Isso vale para o somatório dos valores pagos ou creditados num mesmo dia?

Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 08:14

Renata, bom dia,
Sim, com a alteração da lei de retenção, não importa se a empresa prestar vários serviços dentro de um mesmo mês, se a nota emitida gerar um DARF menor que 10,00 não tem a retenção.

Cássia Soares Lima

Cássia Soares Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 12:05

Boa tarde!


Sou recém contratada de uma empresa sob o regime de lucro real e aqui é comum fazer um só darf para o mesmo prestador dentro da competência e se o valor não atinge os 10,00 aguardamos as próximas notas, mesmo de competências futuras, com a retenção para gerar o darf.
- O procedimento está correto?
Estou muito confusa, visto que a responsabilidade de recolher o IR é nossa e muitos prestadores deixam de destacar em suas notas a retenção quando abaixo de R$ 10,00.

Desde ja agradeço,
Cássia

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