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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Multa a empresa baixada

Ana C. M. C. Leandro

Ana C. M. C. Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 12:42

O órgão publico no qual trabalho quer multar e impedir de licitar uma empresa que não atendeu ao contrato. Ela venceu a licitação e só depois em dezembro/2016 ele solicitou o material e ela não entregou. Porém a mesma está com o CNPJ baixado por liquidação voluntária desde 06/06/2016. Descobriu-se agora. Da junta comercial do estado da empresa ainda não consegui informações sobre o estado da mesma. Nesses casos, a autoridade competente pode multar e impedir de licitar uma empresa que tudo indica fechou?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 2 setembro 2017 | 08:40

Colega, vai depender do que esta estipulado nas condições da licitação, e se na mesma esta prevista a penalidade. Pois pelo visto, foi feita a licitação, mas o pedido de entrega do bem licitado, ocorreu quando legalmente a empresa já não mais existia. Logo não vejo como aplicar tal multa, a não ser que a mesma esteja prevista, como expliquei, e que a multa poderia ser transferida aos sócios. Desculpe a expressão, mas esse seu chefe não tem mais o que fazer, alem de ficar gastando tempo e dinheiro com procedimentos inoquos e desgastantes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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