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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CT-e Emissão de Duplicata / fatura

JS

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Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:15

Pelas regras legais, qualquer mercadoria comercial só pode transitar acompanhada de nota fiscal, e ainda pelas normas vegentes a transportadora deve emitir um CTRC (conhecimento de transporte rodoviário de cargas) que acompanhará a NF da mercadoria durante o transporte.

O que eu emito para o meu cliente quando ele emiti um pedido para me pagar adiantado? EU devo emitir nota fiscal de serviço ou aguardo pra emitir o conhecimento? o conhecimento só emiti no dia da viagem?

estou em dúvida de que documento emito pro cliente me pagar adiantando seria uma duplicata - fatura .... me ajudem pois acredito que se emitir nota fiscal de serviço estaria errado pq depois vou emitir conhecimento para o transporte .... estou na dúvida de como documentar a mim e ao cliente.

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