x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.267

Gare DR - Empresa do simples nacional

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:23

Boa tarde ,



Tenho uma empresa que desde 2015 ela é simples nacional , em 2014 ela era do RPA portanto entregava a GIA e descobrimos que foi transportado um saldo incorreto, normalmente o procedimento é pagar a Gare - DR e depois efetuar as substituições porém quando eu tento gerar aparece a informação: Não foi possível localizar os dados de regime do contribuinte. Alguém sabe se a empresa estiver atualmente no simples não é necessário pagar a GARE - DR ?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:56

Boa tarde Diogo!

PORTARIA CAT Nº 22, de 31-03-2004
Disciplina a cobrança da taxa anual única prevista no § 1º do artigo 1º da Lei nº 7.645/91, de 23-12-1991, acrescentado pela Lei nº 11.602/03, de 22-12-2003
Artigo 3º - São isentos em relação às taxas a que se referem os artigos 1º e 2º, sem prejuízo do acesso aos respectivos serviços:
I - a microempresa;
II - a empresa de pequeno porte;
III - o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;
IV - o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra unidade federada e inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado.

Artigo 2º - Na hipótese de opção pelo pagamento da taxa anual única, fica suspensa, relativamente ao estabelecimento contribuinte dessa taxa, a cobrança das taxas previstas nos itens e subitens da Tabela "A", anexa à Lei nº 7.645/91, a seguir indicados:

I - item 7 - entrega de declaração cadastral de contribuinte do ICMS (cópia);
II - item 8: primeira expedição e subseqüentes da ficha de inscrição de contribuinte do ICMS;
III - item 9: parcelamento de ICMS (emissão de carnê e débito em conta corrente);
IV - subitem 10.4 - fornecimento de certidão negativa de tributos estaduais; ( Redação dada ao subitem IV pelo inciso I do art. 1º da Portaria CAT 32 de 31-05-2004; DOE 1º-06-2004; efeitos a partir de 03-05-2004)

V - subitem 10.8: emissão de certidão de pagamento do ICMS;
VI - suibitem 11.1: retificação de guia de recolhimento do ICMS ou substituição de guia de informação e apuração do ICMS, quando solicitada pelo contribuinte;
VII - subitem 16.1: cópia de microfilme de guia de recolhimento do ICMS ou da guia de informação e apuração do ICMS.

Pela portaria sim é isenta,mas como a correção é do período em que era o regime rpa, entendo que deva ir ao posto fiscal de sua região para ver qual procedimento seguir.

Abraços.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.