Boa tarde Diogo!
PORTARIA CAT Nº 22, de 31-03-2004
Disciplina a cobrança da taxa anual única prevista no § 1º do artigo 1º da Lei nº 7.645/91, de 23-12-1991, acrescentado pela Lei nº 11.602/03, de 22-12-2003
Artigo 3º - São isentos em relação às taxas a que se referem os artigos 1º e 2º, sem prejuízo do acesso aos respectivos serviços:
I - a microempresa;
II - a empresa de pequeno porte;
III - o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;
IV - o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra unidade federada e inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado.
Artigo 2º - Na hipótese de opção pelo pagamento da taxa anual única, fica suspensa, relativamente ao estabelecimento contribuinte dessa taxa, a cobrança das taxas previstas nos itens e subitens da Tabela "A", anexa à Lei nº 7.645/91, a seguir indicados:
I - item 7 - entrega de declaração cadastral de contribuinte do ICMS (cópia);
II - item 8: primeira expedição e subseqüentes da ficha de inscrição de contribuinte do ICMS;
III - item 9: parcelamento de ICMS (emissão de carnê e débito em conta corrente);
IV - subitem 10.4 - fornecimento de certidão negativa de tributos estaduais; ( Redação dada ao subitem IV pelo inciso I do art. 1º da Portaria CAT 32 de 31-05-2004; DOE 1º-06-2004; efeitos a partir de 03-05-2004)
V - subitem 10.8: emissão de certidão de pagamento do ICMS;
VI - suibitem 11.1: retificação de guia de recolhimento do ICMS ou substituição de guia de informação e apuração do ICMS, quando solicitada pelo contribuinte;
VII - subitem 16.1: cópia de microfilme de guia de recolhimento do ICMS ou da guia de informação e apuração do ICMS.
Pela portaria sim é isenta,mas como a correção é do período em que era o regime rpa, entendo que deva ir ao posto fiscal de sua região para ver qual procedimento seguir.
Abraços.