Juliana Santos Vieira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa noite caros colegas.
Meu marido é dono de um posto de gasolina. E Eu gostaria de saber em que situações eu posso obter o aproveitamento de crédito ?
Desde já agradeço
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Juliana Santos Vieira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa noite caros colegas.
Meu marido é dono de um posto de gasolina. E Eu gostaria de saber em que situações eu posso obter o aproveitamento de crédito ?
Desde já agradeço
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Juliana,
Salvo exceções, o ICMS é um imposto não cumulativo, desta forma, toda e qualquer saída que contenha este imposto poderá ser compensado através da sua entrada.
Vide o artigo 66 na parte geral do regulamento mineiro.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/sumario2002.htm
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Juliana Santos Vieira
Você deverá observar as hipóteses do artigo 66 parte geral do RICMS. Se as mercadorias forem alcançadas por isenção, diferimento, ST e não incidência, não poderá se apropriar do crédito.
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