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TRIBUTOS FEDERAIS

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Subtrair o ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS Lucro Rea

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:13

Ola Lucilene, nao entendi bem a sua colocação, porem, chegar a base correta do PIS/COFINS é a apuração do imposto sobre a venda somado as retenções subtraido pelo imposto a recuperar (caso tenha) assim se chega a base do imposto do periodo. Se for algo alem disso por gentileza nos especifique.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Lucelene Castro

Lucelene Castro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:24

Marcos Henrique

bom dia

sim, sabe esta questão do Tribunal Superior votar que o ICMS não pode ser somado a Base de Cálculo do PIS e COFINS?

de uma empresa Lucro Presumido, fiz da seguinte forma:

base de PIS/COFINS - tirei o valor do ICMS e tenho a base nova,

porem, do Lucro Real, não-cumulativo, fiquei em dúvida em usar ou não usar os créditos nesta apuração.... já que se for usar os créditos terei que fazer a mesma coisa, correto? subtrair o ICMS dos créditos que também tenham?

to confusa....

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:55

Me passem algum artigo sobre o assunto, pois o que li, é que resumidamente está aprovado porem foi recorrido, para que a nova base de calculo comece a valer somente a partir de 2018, sobe como essas coisas são um pouco enroladas, e nas noticias que li não especifica a qual regime está atribuído a nova base de calculo. Por gentileza me passem um artigo mais completo, pois noticias novas é sempre bom estarmos discutindo para unificar as conclusões. Desde já agradeço.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Lucelene Castro

Lucelene Castro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:36

Marcos Henrique
acho que por isto, não cheguei em um veredito, por que a solicitação é do Advogado da empresa, tipo " Me faça um relatório excluindo a base da base de cálculo do PIS e COFINS, o ICMS" procurei em vários lugares se alguem tinha alguma coisa a este respeito... pois eles querem se adiantar na justiça....

MÁRCIO RANIERE

Márcio Raniere

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 08:38

caros amigos, procede o interesse do advogado, a soluÇÃo da receita É no campo administrativo, o julgamento do stf nÃo tratou da modulaÇÃo do efeito do acordÃo, se para trÁs ou para frente, isto É importante para reaver o valor do indÉbito dos Últimos 05 anos, pois atÉ a decisÃo do efeito quem der entrada na aÇÃo, poderÁ suspender o recolhimento e ainda poderÁ retroagir a devoluÇÃo do indÉbito atÉ o prazo prescricional de 05 anos.

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