Olá Daiane,
Fiz várias pesquisas sobre a questão. Segue trecho a respeito da validade da Solução de Consulta:
"Por meio da IN RFB 1.434/13, publicada em 02/01/14, que dá nova redação à IN RFB 1.396/13, a Receita Federal passa a atribuir efeito vinculante às Soluções de Consulta e Soluções de Divergência emitidas pela Coordenação Geral de Tributação – COSIT, órgão a que são dirigidas as consultas acerca da interpretação da legislação tributária e aduaneira.
Assim dispõe o art. 9º do ato administrativo, que tem a seguinte redação:
"Art. 9º A Solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento."
Enquanto no regime anterior as Soluções de Consulta produziam efeitos apenas para o contribuinte consulente, por força da IN RFB 1.434/13 todo e qualquer contribuinte que se enquadre em uma circunstância que tenha sido objeto de Solução de Consulta, ou de Divergência, emitida pela Cosit, sujeitar-se-á aos efeitos desse pronunciamento.
Justamente em virtude da abrangência do seu efeito vinculante, as Soluções de Consulta passam a ter o respectivo inteiro teor divulgado pela RFB, resguardado o sigilo acerca dos contribuintes consulentes."
Além disso, o STJ, decidiu pela não incidência em 2014.
Também no site da RFB, a informação é pela não incidência. idg.receita.fazenda.gov.br
Bom... depois de muita pesquisa, eu conclui que realmente não há incidência, e é o que pretendo aplicar daqui em diante.
Só pra complementar:
Quando faço rescisão de doméstica, com aviso prévio indenizado. O eSocial, não está mais calculando INSS sobre o valor do Aviso indenizado.
No ano passado, quando eu fiz uma rescisão, ainda tinha incidência, agora não mais.
Att