Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.045

Aviso prévio Indenizado Incidencia

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:57

Bom dia ... Daiane Sampaio Capelatti



Consideramos que há sim incidência...


Sucesso

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
Microempreendedores & E-social Doméstico
(81) 973248012 (Whatsaap)
e-mail: [email protected]
Atendimento via WhathSaap ou fone....
ELISABETE

Elisabete

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:39

Olá Daiane,
Fiz várias pesquisas sobre a questão. Segue trecho a respeito da validade da Solução de Consulta:

"Por meio da IN RFB 1.434/13, publicada em 02/01/14, que dá nova redação à IN RFB 1.396/13, a Receita Federal passa a atribuir efeito vinculante às Soluções de Consulta e Soluções de Divergência emitidas pela Coordenação Geral de Tributação – COSIT, órgão a que são dirigidas as consultas acerca da interpretação da legislação tributária e aduaneira.
Assim dispõe o art. 9º do ato administrativo, que tem a seguinte redação:
"Art. 9º A Solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento."
Enquanto no regime anterior as Soluções de Consulta produziam efeitos apenas para o contribuinte consulente, por força da IN RFB 1.434/13 todo e qualquer contribuinte que se enquadre em uma circunstância que tenha sido objeto de Solução de Consulta, ou de Divergência, emitida pela Cosit, sujeitar-se-á aos efeitos desse pronunciamento.
Justamente em virtude da abrangência do seu efeito vinculante, as Soluções de Consulta passam a ter o respectivo inteiro teor divulgado pela RFB, resguardado o sigilo acerca dos contribuintes consulentes."

Além disso, o STJ, decidiu pela não incidência em 2014.

Também no site da RFB, a informação é pela não incidência. idg.receita.fazenda.gov.br

Bom... depois de muita pesquisa, eu conclui que realmente não há incidência, e é o que pretendo aplicar daqui em diante.

Só pra complementar:
Quando faço rescisão de doméstica, com aviso prévio indenizado. O eSocial, não está mais calculando INSS sobre o valor do Aviso indenizado.

No ano passado, quando eu fiz uma rescisão, ainda tinha incidência, agora não mais.


Att

Daiane Sampaio Capelatti

Daiane Sampaio Capelatti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 10:57

Olá Elisabete,

Obrigada pelos comentários.

Ai está a duvida, ficamos sem saber como proceder.

Não queria prejudicar o empregado porem se escolho não descontar e as empresas tem problemas lá na frente ficamos com a responsabilidade.

Trabalho em Contabilidade e a maioria dos clientes querem que nós decidimos por eles.

Muito obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.