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Recibo Simples Ainda é Permitido?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 20:30

Boa noite!

Em nosso condomínio, o Sindico tem aceitado muitos recibos. Até entendo que valores pequenos dificilmente haverá NF ou RPA, mas agora com valores acima de R$ 300,00 deveria ser NF ou RPA. Tem alguma lei que embase isso?

o condomínio pode sofrer alguma muito ser for pego com recibo? ou que sofrerá a multa é quem emite o recibo?

Recibos aceitos aqui em Nosso condomínio.

Jardinagem
R$ 300,00

Limpeza

R$ 500,00

Administradora

R$ 600,00

tudo com recibo simples e sem nota.

Caren Fre

Caren Fre

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 22 abril 2017 | 01:42

Cara Monica,

Todo valor pago por prestação de serviços deve ter 11% de INSS retido e repassado ao governo.
Quando por exemplo vc recebe um RPA, este autonomo deve ser incluso na GFIP mensal juntamente com os funcionários e ter esses 11% descontado do valor da prestação de serviços. Exemplo:
Jardinagem - 300,00 x 11% = 33,00
O autônomo receberá - 300,00 - 33,00 = 267,00
A empresa pagará na guia de INSS de 33,00 mais os valores sobre os rendimentos do síndico e funcionários (se houver).
Em caso de uma fiscalização o condomínio terá que pagar esse INSS mesmo que não tenha descontado dos prestadores de serviço. E com multa e juros por atraso.
O valor mínimo de recolhimento é de 10 reais. Então valores acima de 90,91 já tem INSS.
Não aceite recibo comum. Exija pelo menos o RPA pois assim você terá o CPF e o número de inscrição do trabalhador na previdência que precisará para fazer a GFIP.
Sugiro a contratação de uma empresa de contabilidade :)

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 21:36

Prezada Caren,

Primeiramente agradeço por responder. No caso de um Advogado (sociedade) não deveria emitir NF? ou menos um RPA?

Outra dúvida, vc diz que toda prestação de serviço, deve ter 11% de INSS? mesmo a empresa emitindo NF???


Muito obrigada Caren.

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 04:54

Monica, bom dia.

Muitos advogados, especialmente os advogados associados, tem notas equivalentes de serviço ou como chamam Notas de Despesas em nome da sociedade de profissionais que retém tributos de acordo e conforme legislação com respeito ao montante do serviço prestado, como é o caso de desconto de 4,65% de CSRF para serviços acima de R$ 5.000,00.

Sobre o INSS ele é devido em 11% a ser retido em serviços com emissão de nota ou sendo RPA , havendo inscrição no INSS da parte do prestador, e ainda, considerando a natureza dos serviços prestados, porque não são todas as atividades pelo que me consta que assim o exigem, mas sabendo-se como regra habitual que todo prestador quando executa o trabalho/serviço em domicilio/endereço do tomador, incide o INSS.

Sugiro também ver junto ao Sindico a contratação para o condomínio de um Contador idôneo que cuidará da parte legal, dos relatórios e balanços da entidade e prestará contas nas devidas reuniões, como de praxe, pelo Síndico.

Nunca aceite recibo simples e sem nota, sem RPA, eles não constituem prova perante o INSS porque muitos profissionais não tem inscrição no órgão, terão que fazer depois da comprovação, pois, tais prestadores não serão reconhecidos como devedores até então, inclusive, somente depois da inscrição.

Att.

SC

Sérgio Campanha

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