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Emissão de Nota Fiscal - Hospedagem de Sites

Rodolfo Ferreira

Rodolfo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 7 anos Sábado | 1 abril 2017 | 08:35

Pessoal, bom dia!
Já encontrei alguns posts antigos aqui no fórum sobre o tema, mas vi que há alterações na lei e por isso recorro a vocês.

Cenário: Sou cliente de uma empresa de hospedagem de sites (Locaweb) e eles não emitem nota fiscal, no recibo dizem:
Emissão de Nota Fiscal não obrigatória pois o serviço não consta na lista do Decreto de Lei de 31/12/1968

Consultei, pesquise e rodei a internet e não achei nada muito conclusivo, mas a informação abaixo está replicada em alguns sites:

Os serviços de hospedagem de sites estão desobrigados da emissão de nota fiscal devido o mesmo não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada :


Decreto Lei 406 de 31/12/1968 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0406.htm
Constituição Federal artigo 156 inciso III http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
Lei complementar 116/2003 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm


Isto ainda é válido?
A minha empresa é de serviços de hospedagem, eu emito NF sempre e por desconhecer o tema queria a ajuda de vocês.

Obrigado,
Rodolfo

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 2 abril 2017 | 10:34

Rodolfo Ferreira, bom dia.


Meu conselho é que continue a emitir nota fiscal, isso deixa seu negocio mais transparente e comprova a origem da renda de sua empresa junto a Receita Federal, evitando com isso multas desnecessárias lhe causando prejuízo a troco de nada.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Bruno Lima

Bruno Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 17:30

Rodolfo,
Boa tarde!

A Lei valida para o ISSQN é a 116/93 que dispõe sobre todos os serviços tributados pelo ISSQN.

O Serviço de Hospedagem de Sites, eu entendo que seja como a Locação de equipamentos, da qual você cede o espaço para alguém utilizar mediante a pagamentos mensais definidos em contrato, contudo o espaço continua sendo seu, logo não se trata de um serviço, por isso a não tributação do ISSQN.

Sendo que na verdade ele comprou um domínio e hospedou com determinado servidor, nesse caso a locaweb.

Você mencionou que emite nota fiscal de hospedagem de site, qual código de serviço você utiliza?

Bruno Lima
Bacharel em Ciências Contábeis
Contador Autônomo

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