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CNAE 7319 é ou não é permitido ao Simples?

CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 13:51

Boa tarde colegas

Estou iniciando minha carreira na contabilidade agora(Sou recém formada) e tenho dois possíveis clientes.
Gostaria de saber se o CNAE 7319-0/03 é permitido ao Simples Nacional. As informações que encontrei foram muito divergentes entre si e me confundiram mais ainda.
Se caso o CNAE for permitido ao Simples, ele está no anexo III? Qual base legal?

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 14:25

Catharine de Souza Santos , boa tarde !

O CNAE 7319-0/03 é permitido ao Simples Nacional e poderá segregar a receita pelo Anexo III. Para você saber se pode ou não optar pelo SN deve verificar se o CNAE não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.

Para mais praticidade, poderá usar a ferramenta disponível aqui no Portal Contábeis : Simples Nacional e seus anexos..

Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 15:34

Micael Martinez

Obrigada pelo retorno. Só mais um dúvida: A principio a empresa não terá funcionários. Na verdade ele tem interesse em abrir empresa porque ele esta recebendo como pessoa física pela prestação de serviço e está pagando um valor alto de IR.

Tem algum problema ele não ter funcionário? Seria mais vantagem para ele ter uma empresa no Simples mesmo?

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 15:40

Catharine de Souza Santos, não é necessário a contratação de funcionário deste que ele dê conta do serviço.

Sobre a abertura como Simples, veja conforme o colega Micael Martinez passou, a mesma pode ser MEI, o que ajudaria bastante o mesmo na questão tributária... seria interessante verificar o faturamento do mesmo e fazer um planejamento tributário para verificação de qual regime tributário seria o mais adequado.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 16:03

Andrei Fernandes da Costa

O faturamento dele atualmente está em torno de R$ 13.000,00 mensais. Ele tem previsão de que esse faturamento chegue a R$ 30.000,00 dentro de 12 meses, por isso não é vantajoso para ele continuar recebendo como pessoa física mais. Tenho pouca experiencia na área, me formei recentemente e a pouca experiência que tenho está relacionada a Lucro Real( todas as empresas que trabalhei eram Lucro Real) , na faculdade quase não tive contato com Simples e Lucro Presumido, por isso estou perdida.

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 16:10

Catharine de Souza Santos,

Como bem lembrado pelo colega Andrei Fernandes da Costa, tudo vai depender de um planejamento. Com base nos dados apresentados, MEI seria uma ótima opção. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI permite ter um empregado contratado desde que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Sendo assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.


Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 16:11

Catharine de Souza Santos, olhando a grosso modo, não se faz necessário a opção pelo Lucro Presumido, já o Lucro Real deve-se ter um estudo detalhado, principalmente das despesas que o mesmo poderá ter para dedução do imposto... Logo como citei no começo, a grosso modo o Simples é o mais vantajoso para o mesmo nesse momento.

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Chico Xavier

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