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Horistaxhoras extrasxadicional de insalubridade

Andreia Rejane F Garcia

Andreia Rejane F Garcia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 18:47

Boa noite

Queria a ajuda de vocês na seguinte questão: Uma atendente de consultório odontológico trabalhara das 13:00 as 18:00 . O seu salário será por hora com base no salário mínimo . A dúvida é a seguinte ; 1º tem direito ao adicional de insalubridade qual o valor a ser pago ? será proporcional as horas trabalhadas ou os 20 % do salário minimo? 2º - Ela fez 95 horas extras no mês de março. è correto isso ? Ou teria que seguir a lei igual ao mensalista sendo permitido somente 2 duas por dia de horas extras? Observação: seu contrato não é por tempo parcial.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 08:00

Andreia, bom dia.
Com relação ao adicional de insalubridade, precisa verificar se existe/há laudo técnico expedido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho ambos tem que ser registrado no M.Trabalho, se positivo nele constará os profissionais que receberam e o percentual, se negativo então terá que checar com a área de segurança, médico do trabalho ou clinica conveniada (onde e feito o exame admissional, períodico e demissional).
Com relação as horas extras pela quantidade e muita, existe possibilidade caso haja denuncia o M.Trabalho ir até a clinica e fazer uma fiscalização nos ultimos 05 anos, aplicando multa ou advertência.

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