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Multa DCTF em atraso

Angélica de Andrade

Angélica de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 09:49

Pessoal,

preciso emitir um DARF com o valor de multa de DCTF em atraso. Nos Débitos da Receita Federal via E-cac, aparece da seguinte forma:

PA - 26/02/2013
DT. VCTO - 30/06/2015
Valor Original R$ 500,00

quando ao preenchimento no SICALC, devo colocar como período de apuração 26/02/2013? E vencimento 23/06/2015?
Gerando desta forma, juros e multas sobre os 500 reais?

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 14:48

Boa tarde,

Enviando uma DCTF em atraso com movimento relativa ao mês de 2016, existe redução de 50% sobre o valor dessa multa?
Preciso enviar, porém, temo que seja R$ 500,00.

Desde já agradeço as informações.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 11:46

Bom dia !
Entregando uma DCTF com movimento hoje referente ao período 03/17, pra quando será o valor da multa? Algum colega teria essa informação?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 13:18

Obrigado Michele

Att

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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:09

caros colegas:

2.2. Penalidades

O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF nos prazos fixados ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima.

Para efeito de aplicação dessa multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão exigidas de ofício.

2.3. Redução das Multas

Observada as multas mínimas, as multas serão reduzidas:

I – em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

2.4. Multas Mínimas

As multas mínimas a serem aplicadas serão de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.


2.5. Pagamento da multa

A multa deverá ser paga mediante Darf observando-se, quanto ao preenchimento dos seguintes campos:

a) Período de Apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;

b) Data de Vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia do pagamento;

c) Código da Receita: informar 1345.

A multa será exigida mediante lançamento de ofício que, a partir do ano-calendário de 2007, é realizado assim que a transmissão da declaração, entregue em atraso, for efetuada com sucesso. A notificação de lançamento é gravada automaticamente juntamente com o Recibo de Entrega. A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Iara Brasil

Iara Brasil

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 18:21

DCTF, multa por atraso, código 1345.
Recebi algumas multas e, fiquei em dúvida quanto ao período que originou as multa.

Na discriminação dos débitos, está assim: PA/EX 22-12/2017

Neste caso, o período (mês) da DCTF que enviei é outubro de 2017, certo? Cujo prazo terminou em 21.12.2017.

Agradeço a quem esclarecer e confirmar.

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