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PIS-Abono Salarial de funcionário do MEI com base de cálculo

THIAGO

Thiago

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:54

Boa tarde pessoa!!

No abono salarial-PIS deste ano que é referente ao ano base de 2016 o valor está vindo R$ 781,00 o equivalente a 10/12 do salário mínimo atual, sendo que no ano de 2016 foi trabalhado o ano inteiro só que não foi informado a RAIS por não ser obrigatório já que não houve contratação de funcionário no ano citado(2016) conforme inciso II do Artigo 99, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011.
A contratação deste funcionário foi em Março de 2015, ou seja pelo que deduzi e encontrei em outro tópico aqui no fórum, como não houve declaração da RAIS no ano de 2016 a base foi o ano anterior.

Agora a questão: o que fazer? É possível corrigir o valor do abono neste ano??Se eu enviar a RAIS de 2016 o valor será recalculado??

Desde já agradeço a contribuição de todos!!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 abril 2017 | 09:35

Faça uma RAIS, para sanar o erro, pois como voce nao fes eles irao sempre considear os 10/12 avos no sistema.
Sda. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
THIAGO

Thiago

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 7 anos Sábado | 8 abril 2017 | 09:54

Bom dia Manoel Luiz,

Obrigado pela contribuição, transmiti ontem a RAIS , agora vou tentar ver coma CAIXA se é possível recalcular. Quanto a não obrigatoriedade que citei por ser MEI, devo ter interpretado mal a Resolução, já que há no site da rais a informação de que mesmo sendo mei há a obrigatoriedade se houver mantido vínculo empregatício no ano base.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 abril 2017 | 10:25

Thiago

Exato, o MEI está dispensado de enviar só a RAIS "Negativa", que é obrigatória para todas as outras pessoas jurídicas que não tiveram empregados durante o ano-base.
Se o MEI teve empregado, envia normal, com as informações do mesmo.

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