Boa tarde Gustavo,
Toda a aquisição interestadual, seja ela de produtos ST ou não e seja ela qual for o fim, revenda, insumo, uso, imobilizado, etc, deve ser recolhido o ICMS Estimativa, exceto as atividades previstas no RICMS/MT que não apuram pela Estimativa Simplificada, mas não é o caso dos produtos de limpeza que mencionou.
O ICMS Estimativa Simplificado atribui uma alíquota fixa para cada tipo de CNAE, teoricamente toda aquisição estadual deveria ser apurada conforme CNAE do destinatário do MT, mas os optantes pelo Simples Nacional possuem o benefício da redução da alíquota nessas aquisições, deixando de recolher pela Carga Média e recolhendo 7,5% sobre a operação, mas somente os produtos do Garantido Normal e Garantido Integral, os produtos da ST, e aquisições para uso e imobilizado recolhem pela Carga Média.
Se nessa nota houver produtos que estão na lista da ST deve apurar pela Carga Média, os que não estiverem e não foram para consumo/imobilizado deve apurar a 7,5%.
Eu aconselho que se puder não destaque nada, a Sefaz lança de ofício todo o ICMS devido pelos contribuintes, e em muitos casos até aqueles recolhidos antecipadamente, então deixa que o estado faça a separação e cobre a alíquota correta.
Att.