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Atestados e faltas de gestante

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 16:07

Boa tarde!

Uma funcionária gestante que tem jornada de trabalho em tempo parcial (até 22 horas semanais) apresentou atestado de 15 dias em meados de 03/2017, que foram pagos integralmente pela empresa conforme determina a legislação.
Porém, essa funcionária disse que o médico do SUS solicitou que ela comparecesse semanalmente para consultas médicas e exames.
Eu entendo que, como ela tem disponibilidade para consultar em período divergente da sua jornada e por ter afastado 15 dias recentemente, essa funcionária, após apresentar atestado médico, devera requerer o pagamento desses dias junto ao INSS. Estou correta?
Caso ela apresente à empresa "Declaração de Comparecimento", pode-se descontar dela o período que ela não retornou ao trabalho?

Att,
Gabriela Moraes
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 17:48

Maria Gabriela, eu particularmente acho muito desgastante situações envolvendo atestado médico e gestante. Recomendo sempre o bom senso nestes casos, acho que não vale apena criar um cenário obscuro por pouca coisa. Na justiça, nem sempre o certo ganha. é assim q funciona. bom, é minha opinião. melhor seria se tivessem advogados opinando...

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 18:00

Boa tarde, Agnaldo.

Concordo com você. É desgastante demais.
Porém, foi dado aviso prévio a essa funcionária e um dia após o aviso ela informou a empresa sobre a gravidez.
Ela teve uma advertência no período de gestação, apresentou atestados constantemente até que o INSS indeferiu o pedido de auxílio doença, teve faltas de 16 dias consecutivos (sem apresentar qualquer documento) e com muita frequencia diz nao poder desempenhar atividades rotineiras (que nao exigem demasiado esforço físico) por que diz estar indisposta, que é relevado pela empresa.
Agora, ela informa à empresa que semanalmente deverá comparecer a consultas médicas até o final da gestação.
Nesse caso, ainda tenho dúvidas se será essas ausencias, pela legislação, ficarão a cargo do INSS ou da empresa.

Att,
Gabriela Moraes
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 18:09

Maria Gabriela, normalmente essas faltas que não são consecutivas, nao é bancada pelo INSS. e diante do quadro da pessoa, a empresa costuma assumir (não descontar)
vejo que ela esta criando um ambiente perfeito para reclamação trabalhista. e com gestante não pode vacilar. Eu deixaria ela levar a vidinha conforme deseja e no momento ideal demissão....

Saudações Contábilistas
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 08:55

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto um bom dia!

Com diz a legislação as faltas justificadas até o 15º dia é de responsabilidade da empresa ok.
CLT, Art. 392.
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

As ausências que a empregada apresentar declaração de comparecimento podem ser compeçadas ou descontadas, visto que declaração de comparecimento não abona falta, se a empresa quiser por liberalidade pode abonar, lembro que a medida adotada deve ser a mesma a ser aplicada a todos os trabalhadores, pois não pode haver tratamentos diferenciados.

Bem é muito polemico o assunto mas, a empregada gestante pode ser desligada por justa causa se comprovado a falta grave onde resulte em prejuízo ao empregador, aconselho a consultar o setor jurídico da empresa, uma situação como essa ou a empresa usa muito do bom ceso até poder efetuar o desligamento ou se cobrirá de todos os jeitos a comprovar o danos (prejuízo/ falta grave).

Fredson Lopes

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ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 17:22

Maria Gabriela

Quanto a situação de que "...teve faltas de 16 dias consecutivos (sem apresentar qualquer documento)...". No mínimo eu daria uma advertência. Porém, iria mais longe, teria enviado carta registrada convocando a funcionária ao trabalho sob pena de rescisão por abandono de emprego. Ela iria aparecer rapidinho.

Já quanto a "... com muita frequencia diz nao poder desempenhar atividades rotineiras (que nao exigem demasiado esforço físico) por que diz estar indisposta...". Daria advertências toda vez que ela se recusasse a fazer o trabalho. Já que, segundo você relata, as atividades não causa qualquer esforço físico.

É uma situação delicada, pois a funcionária demonstrar abusar da sua situação gravídica. Se não houver atestado apresentado para as ausências semanais, consideraria falta e descontaria o salário e o DSR. Se o atestado é de comparecimento, só consideraria o horário do atendimento (abonaria o turno do atendimento), mas descontaria horas falta do outro turno, se ela não comparecer ao trabalho.

Caso ela apresente atestado de afastamento médico, toda semana, infelizmente, não há muito o que fazer. É como disso o colega, deixa ela e no momento oportuno faz o desligamento.


Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 08:04

Bom dia!
Obrigada a todos pelas dicas.

Fredson, em relação a esse período de repouso, fica sob responsabilidade da empresa?

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

Att,
Gabriela Moraes
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 08:16

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto um bom dia!

SIM, será de responsabilidade da empresa por se tratar de 15 antes da licença e os outros 15 dias posterior a licença ou seja, esses períodos não se dão dentro do prazo de 60 dia dessa forma não se pode soma-los e encaminhar o trabalhador a previdência.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 08:41

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto,

Isso mesmo, se entre um atestado e outro não estão dentro do prazo de 60 dias a empresa assume os custos, se na contagem dos dias de atestados ultrapassam 15 dias dentro do prazo de 60 dias a empresa pode encaminha-la para o inss assumindo apenas os 15 primeiros dias.

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 15:59

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Veja este artigo:

ultimainstancia.uol.com.br

Tudo deve ser documentado.

Se ela diz que não pode trabalhar, deve apresentar laudo médico que indique troca de função.

Se ela precisa realizar exames semanais, deve comprovar que esteve em sob cuidados médicos a cada vez que se ausentar.

Como a empresa já bancou 15 dias de atestado médico, se ela apresentar outro atestado dentro de 60 dias pode agendar perícia no INSS.

Infelizmente as gestantes usam dessa condição para não trabalhar e a legislação muitas vezes contribui gerando a impressão de gestante ser "intocável" e é justamente isso que faz com que as empresas prefiram não contratar mulheres em idade de engravidar.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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