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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviços prestados para o exterior

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 17:51

Prezados colegas,

Podem me orientar nos seguintes questionamentos abaixo.

Operação – Exportação de serviços
Pagador – Empresa estrangeira
Objeto – Serviços prestados no exterior ou serviços prestados no Brasil a pedido da empresa estrangeira
Exportador – Empresa brasileira


Pergunta – PODEMOS RECEBER EVENTUALMENTE HONORÁRIOS DO EXTERIOR SEGUINDO TAIS REGRAS ?

Incide PIS e COFINS sobre as receitas dos serviços prestados às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo valor represente ingresso de divisas e os efeitos sejam produzidos no exterior?

Em relação ao Imposto de Renda e à CSLL, a empresa deverá apurá-los de acordo com as regras de tributação que adota (lucro real ou presumido)?
Como será comprovada exportação de serviços para o exterior, em favor da empresa prestadora de serviços?

A empresa importadora/exportadora deverá ser cadastrada no SISCOMEX ?
Quanto ao ISS - o ISS incide sobre as exportações de serviços para o exterior ?
A remessa ou recebimento de divisas gera tributação, dependendo da operação?

É obrigatório o registro no Siscoserv da operação de ingresso de divisas decorrente de pagamento por serviços prestados por pessoa jurídica brasileira para beneficiário no exterior?

As regras valem para as divisas que ingressem no país por conta de serviços executados no Brasil ou no exterior?


A comprovação do serviço se dá por contrato entre as partes. Não basta emitir notas. O serviço quem que ser efetivamente prestado e o contrato é essencial neste sentido?


Existe algum imposto com alíquota fixa que incida sobre o ingresso destas divisas ?

Tem IOF ?

Ir retido na fonte ?

CSLL ?


Desde já aguardo orientações e base legal.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 20:49

Olá Hugo Leonardo;

Você conseguiu alguma informação sobre estes seus questionamentos?

Também estou em dúvida sobre quais impostos incidem sobre uma NOTA FISCAL de prestação de serviços emitidas para uma empresa estrangeira ?

A empresa é de Lucro Presumido e está emitindo uma Nota para uma empresa estrangeira, os impostos são os mesmo quando emitimos Nota para o Brasil ?
Ir 1,5 % - Retido na Nota
PIS 0,65% - Retido na Nota
Cofins 3% - Retido na Nota
Csll 1% - Retido na Nota

Trimestrais
Csll
IRPJ

Se alguém puder me ajudar , desde já agradeço


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