x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 401

MATHEUS GONÇALVES SOARES

Matheus Gonçalves Soares

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 16:36

Boa tarde, pessoal! Estou com uma dúvida referente ao ICMS/ST. Abaixo, vou tentar explicar com maiores detalhes.
A empresa que eu trabalho é do ramo de atacadista aqui no estado de Goiás. Nós estamos realizando a compra de um produto (Refrescos em pó e líquido) que está enquadrado no NCM 2106.9010. Aqui em Goiás, esse NCM está enquadrado no regime de substituição tributária interna. Porém, ao consultar o RCTE-GO, eu constatei que a descrição fornecida para este NCM, destacado na lista de produtos sujeitos a ST não tem nada a ver com o meu produto. A descrição geral, pelo site do Cosmos, para esse produto está assim:

2106.90.10 - Preparações alimentícias diversas - Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras - Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas
• IV - Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; fumo (tabaco) e seus sucedâneos misturados
• 21 - Preparações alimentícias diversas
• 2106 - Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições
• 2106.90 - Outras
• 2106.90.10 - Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas

Já na relação fornecida pela SEFAZ-GO, eles me fornecem o NCM com essa descrição:

C) XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO
Item Subitem Descrição CEST NCM MVA(%)
Interna 4% 7% 12%
1.0) na operação em que o remetente for industrial, importador, arrematante ou engarrafador 1.01 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix"ou "post-mix" 03.012.00 2106.90.10 140 140 140 140
2.0) na operação em que o remetente for distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista 2.01 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix"ou "post-mix" 03.012.00 2106.90.10 100 100 100 100

A minha dúvida é a seguinte: Mesmo com a descrição totalmente diferente do produto que eu revendo, devo recolher a ST com base no NCM, ou não recolher, alegando que a descrição que eles forneceram no NCM está diferente da do meu produto?

"Não faça de sua vida um livro de registros contábeis, com perdas e ganhos. Faça dela uma história de amor que valha a pena ser contada às próximas gerações".
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 17:00

Matheus Gonçalves Soares. Olá.


Sugiro a você consultar a tabela TIPI atualizada, e verificar pelo NCM, por lá você pode ter o parâmetro correto.

Mas leve em consideração a legislação do seu estado.
Pois se você não seguir a legislação essa conta uma hora chega.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.