Glaucia Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Uma empresa Simples Nacional(SP) é fabricante de lubrificante e vende para outra empresa Simples nacional(SP) com destaque de ST, esta segunda empresa revende este lubrificante para SP e outros Estados, no caso de revenda para SP não há mais incidencia de ICMS-ICMSST minha duvida é quanto a revenda Interestadual...essa revenda seria CST 060 sem destaque de impostos? Neste caso incide o Diferencial de Aliquota entre Estados? Qual o CFOP correto para essa revenda? Qual o meio correto de se proceder? Se terei que pagar novamente na revenda interestadual posso pedir aproveitamento deste imposto sendo SN?
Att.
Glaucia
Algem para me orientar?
rezado(a) Sr(a),
Tem de vender para MG com ST e pedir ressarcimento em SP.
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Atenciosamente,
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Alguém já foi ressarcido?