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Ganhos PF no AIRBNB - Como Declarar corretamente na DIRPF

Diego Utzig

Diego Utzig

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 16:18

Prezado Colegas,

Possuímos uma cliente que tem um apartamento que é alugado pelo AIRBNB e gostaria da ajuda de vocês para declarar isto no Imposto de Renda:

Depois de muito debatermos estamos numa impasse sobre qual é a melhor forma de declaração já que o aluguel é pago por diversas pessoas físicas e o AIRBNB não disponibiliza nenhum dos CPF's, eles informam somente as datas em que o imóvel foi locado e o valor bruto da locação.

Qual é a melhor opção para declarar os ganhos desta transação?

De acordo com o nosso entendimento seria fazer um Carnê Leão Mensal informando os ganhos deste sistema descontados da comissão que cobram (3%), e pagar o IR incidente do valor líquido quando houver.



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 17:13

Diego.

Exato. O procedimento correto é o mesmo utilizado para aluguéis "normais": apuração mensal obrigatória do carnê-leão, pagamento do IR apurado (se houver), e posterior exportação do demonstrativo para a DIRPF.

No caso de aluguéis, não é necessário informar o CPF de quem pagou o rendimento.

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