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Inss sobre diferença de salário decorrente de reajuste de co

Alexandra

Alexandra

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 08:22

Bom dia!


O reajuste do Sindicato, foi aprovado em abril, sendo retroativo a janeiro (data base), neste caso os funcionários terão que receber as diferenças do mês de janeiro, fevereiro e março.

a duvida é no holerite do mes de abril o valor pago esta diferença será somado aos demais rendimentos e aplicado a tabela do INSS atual ou para cada mês de diferença terá uma tributação de inss exclusiva?


Att.
Alexandra

rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 09:05

Alexandra, bom dia!

De acordo com a IN RFB 971/09; é obrigatório a confecção uma folha de pagamento complementar separada da folha de pagamento mensal, onde serão incluídas as diferenças salariais mensais, com a contribuição previdenciária dos empregados sendo calculada mês a mês, observados o teto máximo do salário de contribuição da época e a tabela com suas alíquotas progressivas.

Ainda na mesma Instrução Normativa observa-se que não haverá pagamento de juros ou multas e que a contribuição deverá ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao da decisão do acordo, dissídio ou convenção.

Para preparar a GFIP, deve-se abrir o movimento com o mês de competência em que saiu o acordo, dissídio ou convenção e utilizar o código de recolhimento 650, incluindo-se todos os trabalhadores na modalidade ‘branco’.

Como as GFIPs feitas sob o código 650 não calculam a contribuição descontada, deve-se preencher o campo “Valor Descontado do Segurado” com o valor total dos descontos somados.

Ainda no caso das GFIPs feitas sob o código 650, os campos de “Informações Complementares” devem ser preenchidos com os dados de Vara, Processo, período de Início e período de Fim, além do ano do acordo. Essas informações detalhadas devem ser buscadas no Manual da GFIP a partir da página 125.

Caso o Acordo, Dissídio ou Convenção permita que o valor a ser pago ao empregado possa ser parcelado deve-se mesmo assim calcular e recolher as contribuições previdenciárias devidas, parcelando apenas o pagamento que seria devido aos empregados, já que não há previsão legal para outro tipo de arrecadação.

Quanto aos sistemas de folha de pagamento – que geralmente não estão adaptados a este tipo de exigência legal, podem perfeitamente ser alterados para gerar apenas uma folha de pagamento de todas as diferenças, observando as obrigações contidas no artigo 108 da IN RFB 971/09.

Atenciosamente

Rozane Gonçalves

Rozane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 09:25

Prezados
Bom dia!!

Preciso de uma ajuda.

A pessoa que é funcionário público ( já desconta) a sua previdência como funcionário publico, correto.

Agora tenho que pagar uma RPA (empresa privada) tenho que tbm descontar dele o INSS ( aquele 11%).
Fiquei em dúvidas agora,

Podem me orientar,
Desde já obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 09:26

Alexandra


Concordo com o colega, deve-se fazer folha complementar, onde é calculado mensalmente os impostos, dessa forma ficam corretos os recolhimentos .

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 18:32

Boa noite pessoal,

E no caso de reajuste do sindicato aprovado agora, em novembro e sendo retroativo a setembro e outubro... como ficam os holerites referente 13º salário? Nesse caso já foi calculada a folha da 1ª parcela do 13º e enviada para a empresa. Devo refazer o cálculo novamente, já que a 1ª parcela é calculada com base no salário de outubro? Ou pago a diferença do reajuste na 2ª parcela?
Se alguém puder me orientar eu agradeço!

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