Colegas,
Entendo que o saldo devedor de bancos deve sim ser lançado no Passivo Circulante. Embora o CPC referenciado, a meu ver está somente caracterizando para fins de Demonstração do Fluxo de Caixa. Vejam o que diz, item 7, no site do CRC a respeito de alguns itens que podem ser considerados irregularidades no Balanço:
Demonstrações Contábeis
Referentes às Demonstrações Contábeis
Adequação às novas Normas Contábeis
Em dezembro de 2007, foi sancionada a Lei nº 11.638, que trouxe novas regras para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis. O Conselho Federal de Contabilidade, por sua vez, editou atos normativos, visando à sua aplicação prática.
Com a edição da Lei nº 11.638/07, atos normativos foram editados pelo CFC. Cabe ao CRCRS fiscalizar a aplicação dessas novas normas, que passaram a vigorar a partir de 2008, de forma escalonada. Desde 1º/01/2010, a legislação passou a ser aplicável às Pequenas e Médias Empresas (PME’s).
Com referência a esse tema, os procedimentos do CRCRS têm sido, acima de tudo, de identificação de ocorrências e de orientações aos profissionais contábeis. Assim, com o intuito preventivo e de esclarecimento aos Contadores e Técnicos em Contabilidade, seguem alguns itens que têm sido objeto de verificação pelo CRCRS:
No Balanço Patrimonial
1. Falta de indicação da data de encerramento do Balanço Patrimonial.
2. Utilização de outros termos para identificar o Balanço Patrimonial.
3. Falta de destaque de termos tais como: Ativo Circulante e Não Circulante, Passivo Circulante e Não Circulante.
4. Discriminação das contas que compõem o Ativo Não Circulante: Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado, Intangível.
5. Destaque das depreciações acumuladas no Ativo Não Circulante – Imobilizado – e discriminação das taxas praticadas, em Notas Explicativas.
6. Utilização de designações genéricas para contas com saldo superior ao percentual máximo permitido (10% do total do grupo – §2º art. 176 Lei 6.404/76).
7. Contas com saldo credor classificadas indevidamente no Ativo e com saldo devedor classificadas indevidamente no Passivo (exceto contas redutoras).
8. Ordenação das contas do Patrimônio Líquido: Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações/Quotas em Tesouraria, Lucros Acumulados, Prejuízos Acumulados.
9.Divulgação do exercício de comparabilidade.