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Balanço de Abertura - Empresa com C/C negativa

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 21:30

Boa noite,

Vou iniciar a contabilidade de uma empresa que estava como MEI - Simei, mas mudou em Jan/2016 para ME - Simples, por isso já movimenta a conta corrente juridica desde o inicio de sua atividade em 2011.

A dúvida é como realizar o Balanço de Abertura sendo que a conta corrente esta negativa (utilizando o limite de credito) ?


Fico no aguardo dos colegas.

Obrigada,

Att,

Ana Paula
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 22:01

Ana Paula.

Saldos a descoberto em conta corrente equivale dizer que contribuinte tomou empréstimo do banco (cheque especial).

Dessa forma, seguem sugestões de lançamentos:

D - Conta Transitória (Ou Lucros/Prejuizos Acumulados)
C - Saldos a Descoberto (PC).

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 08:38

Bom dia Ana Paula

Pelo que entendi, favor me corrigir se eu estiver errado, seu cliente "estourou" o limite do cheque especial.

Se for isso, eu costumo lançar:


D - Balanço de Abertura (PL)
C - Saldo Devedor - Banco X CC 999999 (PC)

A cada inicio de mês eu transfiro:

D - Saldo Devedor - Banco X CC 999999 (PC)
C - Banco X CC 999999 (AC)

Ao fim do mês se o saldo da conta bancária for positivo, deixo assim, caso ele tenha ficado negativo de novo:

D - Banco X CC 999999 (AC)
C - Saldo Devedor - Banco X CC 999999 (PC)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 13:53

boa tarde !!

Saldo de conta corrente negativa (cheque especial/conta garantida) deve permanecer credor no ativo circulante, pois compõem a gestão de caixa e equivalentes de caixa da entidade.

Fonte: CPC 03-R2

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 16:08

Boa tarde Anderson.

Discordo pois o limite do cheque especial nada mais é que um emprestimo que o banco lhe faz, onde ele pode te cobrar e protesta-lo caso não pague...

Mas valeu a dica.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 16:30

Boa tarde Paulo,

No começo também discordava, mas depois de analisar melhor a operação com base no CPC-03, cheguei a conclusão que esta correta esta classificação.

Segue texto retirado do CPC 03-R2, iem 8:

8. Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento. Entretanto, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas que são liquidados em curto lapso temporal compõem parte integral da gestão de caixa da entidade. Nessas circunstâncias, saldos bancários a descoberto são incluídos como componente de caixa e equivalentes de caixa. Uma característica desses arranjos oferecidos pelos bancos é que frequentemente os saldos flutuam de devedor para credor.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 17:23

Boa tarde Anderson.

So marcar esta parte

Entretanto, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas que são liquidados em curto lapso temporal


Supondo que por um motivo de força maior você ultrapasse o limite, ai eu concordo contigo, mas se a pessoa sempre ultrapassa esse limite com frequencia, já é um caso a se pensar pois foge do estipulado na norma.


Por isso que esse tipo de situação, são aquelas que, mesmo amparadas (como você muito bem apresentou), eu não concordo.

É que nem no Decore falar que você pagando a guia do MEI você pode declarar 1 SM.

E esta eu vou continuar colocando no passivo mesmo, mas cabe sempre analisar caso a caso.

Mas como lhe disse agradeço a dica.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 16:05

Colegas,

Entendo que o saldo devedor de bancos deve sim ser lançado no Passivo Circulante. Embora o CPC referenciado, a meu ver está somente caracterizando para fins de Demonstração do Fluxo de Caixa. Vejam o que diz, item 7, no site do CRC a respeito de alguns itens que podem ser considerados irregularidades no Balanço:
Demonstrações Contábeis
Referentes às Demonstrações Contábeis

Adequação às novas Normas Contábeis

Em dezembro de 2007, foi sancionada a Lei nº 11.638, que trouxe novas regras para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis. O Conselho Federal de Contabilidade, por sua vez, editou atos normativos, visando à sua aplicação prática.

Com a edição da Lei nº 11.638/07, atos normativos foram editados pelo CFC. Cabe ao CRCRS fiscalizar a aplicação dessas novas normas, que passaram a vigorar a partir de 2008, de forma escalonada. Desde 1º/01/2010, a legislação passou a ser aplicável às Pequenas e Médias Empresas (PME’s).

Com referência a esse tema, os procedimentos do CRCRS têm sido, acima de tudo, de identificação de ocorrências e de orientações aos profissionais contábeis. Assim, com o intuito preventivo e de esclarecimento aos Contadores e Técnicos em Contabilidade, seguem alguns itens que têm sido objeto de verificação pelo CRCRS:

No Balanço Patrimonial

1. Falta de indicação da data de encerramento do Balanço Patrimonial.
2. Utilização de outros termos para identificar o Balanço Patrimonial.
3. Falta de destaque de termos tais como: Ativo Circulante e Não Circulante, Passivo Circulante e Não Circulante.
4. Discriminação das contas que compõem o Ativo Não Circulante: Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado, Intangível.
5. Destaque das depreciações acumuladas no Ativo Não Circulante – Imobilizado – e discriminação das taxas praticadas, em Notas Explicativas.
6. Utilização de designações genéricas para contas com saldo superior ao percentual máximo permitido (10% do total do grupo – §2º art. 176 Lei 6.404/76).
7. Contas com saldo credor classificadas indevidamente no Ativo e com saldo devedor classificadas indevidamente no Passivo (exceto contas redutoras).
8. Ordenação das contas do Patrimônio Líquido: Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações/Quotas em Tesouraria, Lucros Acumulados, Prejuízos Acumulados.
9.Divulgação do exercício de comparabilidade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.