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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pessoa fisica vendeu 1 unidade pelo Programa Minha Casa Minh

Jorge Michel

Jorge Michel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 10:30

Bom dia amigos,

Estou com a seguinte dúvida, um incorporador pessoa física vendeu um apartamento pelo programa minha casa minha vida, ele pode recolher o imposto na razão de 1% da venda pelo Darf de código 1068? Caso não puder, ele poderia se equiparar a pessoa jurídica fazendo um CNPJ nesta data e recolher o tributo retroativo?

Att

Jorge Michel

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Jorge Michel
Contabilidade Botelho

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