Jorge Michel
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia amigos,
Estou com a seguinte dúvida, um incorporador pessoa física vendeu um apartamento pelo programa minha casa minha vida, ele pode recolher o imposto na razão de 1% da venda pelo Darf de código 1068? Caso não puder, ele poderia se equiparar a pessoa jurídica fazendo um CNPJ nesta data e recolher o tributo retroativo?
Att
Jorge Michel
Jorge Michel
Contabilidade Botelho