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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 10:55

Bom dia Rebeka

De acordo com a legislação da Microempresa, o Lucro líquido obtido pelo MEI é isento, portanto não tributável do Imposto de Renda Pessoa Física desde que:

Este valor fique limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, que são:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.

Ou que o MEI mantenha escrituração contábil e por ela evidencie lucro superior aos limites mencionado acima.

Apenas para elucidar melhor, tomamos como exemplo o seguinte quadro:

Receita Bruta Auferida no Ano: R$ 60.000,00
Despesas necessárias à atividade, com comprovação (água, luz, telefone, aluguel, compra de materiais): R$ 20.000,00
Evidencia-se um Lucro de R$ 40.000,00

Tratando-se de um salão de cabeleireiros, por exemplo, o percentual isento será de 32%, assim, R$ 40.000,00 x 32% = R$ 12.800,00
Estes R$ 12.800,00 referem-se à parcela isenta, logo, R$ 40.000,00 - R$ 12.800,00 = R$ 27.200,00.

Com este resultado, Rebeka, o empreendedor ficaria desobrigado da entrega da Declaração na Pessoa Física neste ano, por não atingir o valor de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis e por não chegar aos R$ 40.000,00 na parcela isenta.

À disposição,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:06

Obrigada querido Marcelo... Então qual seria o procedimento para eu conseguir visualizar a situação da empresa na no portal ECAC.. Tipo estou com uma CND bloqueada e pra eu visualizar um relatório é só pelo ECAC não é? e por lá qndo pesso pra gerar o codigo de acesso pede a Declaração de IMposto de Renda do responsável pelo CNPJ

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:11

Marcelo Moreira,

O percentual de presunção deve ser aplicado na Receita Bruta e depois reduzido o valor devido ao simples nacional no período (nesse caso, o DASIMEI).

Então o cálculo seria 60.000 x 32% - Débitos de DAS durante o Ano = Parcela Isenta.

Arredondando o DAS para 50,00 mensais, ficaria: 60.000 x 32% - 50 x 12 = 19.200 - 600 = 18.600

Com a suposição do Lucro do período sendo R$ 40.000,00, ficaria:

Lucro do período = R$ 40.000
Parcela Isenta = R$ 18.600
Rendimentos Tributáveis = R$ 21.400,00

FONTE: LC 126/2003 (art. 14)

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:13

Exato, Rebeka. Para o cadastramento no eCAC, será necessário o número dos dois últimos recibos da entrega da DIRPF do responsável.
O titular ou Prourador poderá acessar o relatório também diretamente numa Unidade da Receita Federal...

Samuel, muitíssimo obrigado pela correção. Me equivoquei na interpretação e apuração das receitas x despesas.
Peço desculpas à Rebeka e aos demais colegas que tomaram minha primeira resposta como orientação.

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria

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