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Nota Fiscal MEI

BALTASAR COELHO GOMES

Baltasar Coelho Gomes

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 14:46

Boa Tarde Pessoal!

Preciso confeccionar talões de consumidor para o MEI, porém quando vou fazer a solicitação só tenho a opção de nota fiscal modelo 1. Não é possível confeccionar talões de consumidor série D-1? Como devo proceder se o cliente pedir NF?

Desde já agradeço.

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 08:16


Bom dia,

Pelo que conheço do MEI e suas operações, posse te dizer que o fato de não ser possível emitir D1 se dá pela não obrigatoriedade de emitir nota para consumidor final, exceto quando a operação envolver uma pessoa jurídica, e essa exigir um NF ( modelo 1).


Espero ter ajudado de alguma forma.

Att,

Anderson França.

Darlan Nascimento Mota

Darlan Nascimento Mota

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 10:51

Baltasar Bom Dia;

Segue abaixo algumas informações referente ao MEI.

O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.

Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica: apesar de gratuita, funciona basicamente como a nota fiscal avulsa e exige que o MEI faça uma solicitação à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) – o que pode ser feito gratuitamente pela internet dependendo do Estado. Porém, alguns estados brasileiros não possuem este tipo de nota.

Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e): utilizada para venda de produtos, vem para substituir o cupom fiscal e já é obrigatória em alguns estados brasileiros. Não exige papel especial ou compra de equipamento, somente a liberação da SEFAZ e um emissor online.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): apesar de ser obrigado a isso, o MEI pode emitir notas fiscais eletrônicas. Neste caso, deverá cumprir os mesmos requisitos de uma empresa que não é MEI.

Sendo assim creio eu que a modelo 1, já é o suficiente, tenho alguns clientes MEI (Bolivianos), eles fazem muita prestação de serviço, porém eles utilizam a modelo 1, para a prestação de serviço.

Espero ter ajudado.

Att

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