Baltasar Bom Dia;
Segue abaixo algumas informações referente ao MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica: apesar de gratuita, funciona basicamente como a nota fiscal avulsa e exige que o MEI faça uma solicitação à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) – o que pode ser feito gratuitamente pela internet dependendo do Estado. Porém, alguns estados brasileiros não possuem este tipo de nota.
Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e): utilizada para venda de produtos, vem para substituir o cupom fiscal e já é obrigatória em alguns estados brasileiros. Não exige papel especial ou compra de equipamento, somente a liberação da SEFAZ e um emissor online.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): apesar de ser obrigado a isso, o MEI pode emitir notas fiscais eletrônicas. Neste caso, deverá cumprir os mesmos requisitos de uma empresa que não é MEI.
Sendo assim creio eu que a modelo 1, já é o suficiente, tenho alguns clientes MEI (Bolivianos), eles fazem muita prestação de serviço, porém eles utilizam a modelo 1, para a prestação de serviço.
Espero ter ajudado.
Att