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Dispensa por Justa Causa de Funcionário no Período de Ferias

Edson Carlos

Edson Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:44


Boa Tarde!!!

Tenho um funcionário, que no período de férias, foi dispensado da Empresa por Justa Causa, qual o procedimento que a empresa deve adotar, tenho lido varias coisa poderá a empresa assim que ele voltar de férias dispensa - lo por Justa Causa? Sendo que o ocorrido foi no dia 12/04 e ele só volta dia 02/05???

Funcionário compareceu na empresa para questionar as faltas recebidas no Mês de Março causando discussões e ofendendo o Empregador.


No aguardo.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 16:40

Boa tarde.
Enquanto o empregado estiver no gozo de suas férias, o mesmo não poderá ser dispensado.
Somente no retorno dessas que poderão efetuar seu desligamento

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 16:43

Algumas jurisprudências alegam o mesmo que a Advogada Trabalhista disse, que não há previsão legal expressa.
Recomendo que consulte o sindicato da categoria e verifique se existe esta permissão.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 10:11

Edson,

Muitas das rescisões por justa causa são revertidas dando inclusive causa a dano moral.
Converse bem com o jurídico, tenha provas cabíveis a situação.
Se ele estava de férias, compareceu na empresa, causou problema, etc. deverá agora no retorno, ser chamado, advertido, verbalmente feito termo da conversa e arquivar, Na primeira situação de distrato, ser dispensado.
As vezes é melhor para a empresa, dispensar sem justa causa e indenizando o aviso, do que ter um funcionário causando problemas junto aos demais, ou pior, dispensar por justa causa e ele reverter, lembre-se que rádio pião é otima nestes casos dando abertura para outros com a mesma intenção.

Att.

Angel

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