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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de Alíquota

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 20:57


Pessoal boa noite!

Sou de SP e estou fazendo uma venda para um cliente contribuinte de Icms localizado na Bahia!

Minhas Ncm 8414.59.90 / 9026.10.29 possuem Substituição Tributaria no seguimento de autopeça, porém, meus produtos não tem ligação nenhuma com autopeça sendo de uso exclusivo no sistema de ar condicionado central.

Acontece o seguinte tenho uma consultoria que diz que a Sefaz da Bahia está com informações contraditórias, só existe protocolo para o seguimento de autopeça sendo assim não preciso recolher pois meu material não se enquadra nesse seguimento e ao mesmo tempo diz que preciso recolher independente do seguimento.

Alguém pode me ajudar?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 15:47

Boa tarde Isabelle

Essa situação é bastante comum e infelizmente os fiscos se restringem a olhar o NCM, não se atentam a esta questão do segmento, ainda que o Conv. 92/2015 tenha sido estabelecido para facilitar a identificação das mercadorias no regime da ST.

Como SP e BA tem estão no Protocolo 41/2008 é possível que na passagem da mercadoria pela barreira o fisco exija o recolhimento e infelizmente "eles" têm o poder da caneta e da retenção da mercadoria, ainda que posteriormente você possa entrar com recurso para discussão.

Nestes casos em que não há obrigatoriedade, acordamos com nossos clientes se querem que façamos a retenção ou não e se optam pela não retenção, fica sob responsabilidade deles liberarem a mercadoria se ficar retida. Foi o caminho mais "prático" operacionalmente que encontramos.

atenciosamente
Enides Trevisan
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