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Impedimento ao simples nacional

Cibele

Cibele

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 13:54

Olá,

Estou com dúvidas sobre o impedimento ao simples nacional. ..

Tem a empresa A enquadrada no LUCRO REAL que fatura em média 9.000.000,00.
Sócio X participa com 90% (Administrador)
Sócio Y participa com 10%

Gostaríamos de abrir outra empresa (B) com o Sócio X....
Sócio X teria participação de 10 %
Sócio Z teria participação de 90%
A empresa B poderia ser enquadrada no simples nacional?

Pois estou com dúvida nesta parte da lei...

"de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;"

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