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DISSIDIO CUIDADOR DE IDOSO E-social

Anderson A

Anderson a

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 12:13

Bom dia

Alguém poderia me ajudar?

Temos uma funcionaria registrada como cuidadora de idoso desde 07/2016. Gostaria de saber como funciona o dissidio dessa funcionaria.
Quando e como deve ser dado o aumento de salario para essa empregada. Como alterar no e-social?


Aaj
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 12:25

Bom dia

O dissídio para empregados domésticos só existe se na sua cidade houver sindicato específico reconhecido pelo Ministério do Trabalho. Do contrario, os reajustes salariais geralmente são dados 1 vez ao ano, de acordo com o percentual do salário mínimo (ou inferior, a critério do empregador caso o empregado ganhe mais que 1 salário mínimo).

No E-Social, basta ir em ''gestão de trabalhadores'' clicar no nome do trabalhador - ''Dados contratuais'' - ''alterar dados contratuais'', informar a data de alteração e o novo salário.

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