Isso nesse caso nao tem multa, nem precisaria mandar, pois a DIRF e fundamentalmente informaçao com IR retido nesse caso como e isento nao, ha nao ser de rendimentos do trabalho , que mesmo sem IR e obrigatorio, pois a natureza do rendimento e tributavel, entendeu, da mesma forma com os autonomos etc.
Sds.Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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